Pus esta questão ao Tribunal de Contas:
Fernando Manuel Garcia da Silva Letra, deputado único do Bloco de Esquerda na Assembleia Legislativa da Madeira, vem, por este meio, solicitar a V.ªs Ex.ªs se dignem esclarecer específica e concretamente em que áreas, bens e serviços pode ser usado o valor disponibilizado por aquela Assembleia a cada grupo parlamentar ou deputado único ali presentes por eleição popular.
A resposta que recebi:
Em resposta ao pedido de esclarecimento ... o Tribunal de Contas não deve assumir-se como órgão consultivo, competindo-lhe, antes, apreciar a legalidade e regularidade dos actos, contratos e contas que lhe devam ser remetidas por imperativo legal.
Nesse contexto, não se mostra viável a satisfação do pedido deduzido por V. Exª.
Ora batatas, se eu não sei o que posso ou não fazer com o dinheiro como posso saber se está dentro da legalidade ou não?
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