Afinal, os juízes e os magistrados do Ministério Público vão continuar a não pagar IRS sobre os subsídios de renda e as casas de função que lhes são atribuídas. O Governo pretendia sujeitá-los a tributação, igualando a situação destes profissionais às dos demais contribuintes, mas na versão final do OE/2011 recuou
No espaço de poucos dias, o Governo recuou na sua intenção de sujeitar a IRS os subsídios de residência e as casas atribuídas aos juízes e aos magistrados do Ministério Público.
A proposta de Orçamento do Estado entregue esta noite no Parlamento é totalmente omissa em relação a esta questão, que estava expressamente referida nas duas versões preliminares a que o Negócios teve acesso.
Aí, nesses documentos, o Governo clarificava que os juízes e magistrados do Ministério Público passariam a ser obrigados a pagar IRS sobre os subsídios de habitação e as casas que recebem para se fixarem nas respectivas comarcas. Apesar de o Código do IRS já prever que assim seja há vários anos, os juízes sempre alegaram a formulação vaga da lei para se porem a salvo do pagamento de impostos.
As redacções preliminares da proposta do OE/2011 corrigiam esta desigualdade, mas a versão ontem entregue recua.
in "Negocios"
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