Os rendimentos de capitais depositados em contas bancárias cujos titulares não se encontrem claramente identificados serão tributadas a uma taxa liberatória de 30%, estabelece a proposta de Orçamento do Estado para 2011. A penalização está lá, mas atenuada face às versões preliminares da proposta, a que o Negócios teve acesso.
Num primeiro momento, a tributação para este tipo de contas bancárias passaria a ser efectuada a uma taxa de 46,5%, a aplicar sobre todos os rendimentos de capitais pagos ou colocados à disposição em contas abertas de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros não identificados. Apesar do recuo no valor final da taxa, mantém-se a penalização, já que este tipo de rendimentos é, em regra, tributado à taxa liberatória de 21,5%. No caso das contas abertas em nome de um ou mais titulares, por conta de terceiros devidamente identificados, aplicam-se as regras gerais, sem qualquer penalização.
in "Negocios"

MENTIROSO!!!
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