quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Campanha de baixo nível?

Ouvi há pouco tempo a Teresa Caeiro (CDS-PP), na SIC-Notícias, a acusar o Manuel Alegre de ter feito publicidade para o BPP e de ter lucrado com isso, numa manobra desculpabilizadora do escândalo que envolve Cavaco Silva e as acções da SLN.

Pois é. Parece que é assim que vai ser. Os trafulhas, corruptos e amigalhaços protegem-se uns aos outros e desta vez não será diferente.

Mas, vamos por partes.

"Não vale a pena Cavaco Silva continuar a fingir que o que está a ser debatido são poupanças familiares depositadas num banco. Não é disso que se trata. O que está a ser discutido é o negócio da venda das suas ações da Sociedade Lusa de Negócios, detentora daquele banco, com contornos pouco claros e que deram a si e à sua filha um lucro de 147,5 mil euros e de 209,4 mil euros, respetivamente. Cavaco Silva vendeu 105.378 acções da SLN, que comprara a um euro cada, em 2001, por 2,4 euros, no final de 2003. O mais importante: esta inexplicável valorização foi determinada por contrato, já que a sociedade não estava cotada na bolsa. É esse contrato, elaborado por uma administração composta por pessoas que lhe são próximas (uma delas até foi, depois disto, nomeada por ele para o Conselho de Estado), que se quer conhecer. Não parece legítima esta exigência?"

in Arrastão

Quanto a Manuel Alegre, a empresa de publicidade BBDO pediu-lhe um texto, como o fez a outras personalidades públicas nacionais (v.g. Pacheco Pereira), onde ele exprimisse a sua relação com o dinheiro, o que ele fez, tendo recebido por isso 1.500€ e sem que houvesse qualquer incompatibilidade com o seu cargo de deputado.

Artigo 20º
Incompatibilidades
1 ‐ São incompatíveis com o exercício do mandato de Deputado à Assembleia da República os seguintes cargos ou funções:
a) Presidente da República, membro do Governo e Representantes da República para
as Regiões Autónomas;
b) Membro do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo
Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, do Conselho Superior da Magistratura,
do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Procurador‐Geral da
República e Provedor de Justiça;
c) Deputado ao Parlamento Europeu;
d) Membro dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas;
e) Embaixador não oriundo da carreira diplomática;
f) Governador e vice‐governador civil;
g) Presidente, vice‐presidente ou substituto legal do presidente e vereador a tempo
inteiro ou em regime de meio tempo das câmaras municipais;
h) Funcionário do Estado ou de outra pessoa colectiva pública;
i) Membro da Comissão Nacional de Eleições;
j) Membro de gabinete ministerial ou legalmente equiparado;
l) Alto cargo ou função internacional, se for impeditivo do exercício do mandato
parlamentar, bem como funcionário de organização internacional ou de Estado
estrangeiro;
m) Presidente e vice‐presidente do Conselho Económico e Social;
n) Membro da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
o) Membro do conselho de gestão de empresa pública, de empresa de capitais
públicos ou maioritariamente participada pelo Estado e de instituto público autónomo.
2 ‐ O disposto na alínea h) do número anterior não abrange o exercício gratuito de funções docentes no ensino superior, de actividade de investigação e outras de relevante interesse social similares como tais reconhecidas caso a caso pela Comissão de Ética da Assembleia da República.

Quando soube o fim a que destinava o texto, Manuel Alegre proibiu a sua utilização e devolveu o dinheiro que tinha recebido.

Querem agora misturar alhos com bugalhos e tentam lançar lama ao candidato Manuel Alegre para disfarçar a lama que suja Cavaco Silva.



Mas não vai resultar. Nós estamos atentos!

Sem comentários:

Enviar um comentário