segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

As idiotices do Acordo Ortográfico!

Segundo um 'linguista', ontem na RTP, o 'Egipto' perdeu o 'p' porque não se lê, mas os 'egípcios' mantêm-no porque se lê.

Já agora, podia explicar também por que é que tal não aconteceu com o 'c', em 'espectáculo' e 'espectadores'??? Ou será que o 'c' de 'espectadores' não se lê???



Há cada uma...

Começa, quinta-feira, dia 3...

... o ano do Coelho (horóscopo chinês).



Estamos lixados...

domingo, 30 de janeiro de 2011

E uma contestação social começada por um grupo musical???!!!



Deolinda - Parva que sou


Sou da geração sem remuneração
e não me incomoda esta condição.
Que parva que eu sou!
Porque isto está mal e vai continuar,
já é uma sorte eu poder estagiar.
Que parva que eu sou!
E fico a pensar,
que mundo tão parvo
onde para ser escravo é preciso estudar.

Sou da geração ‘casinha dos pais’,
se já tenho tudo, pra quê querer mais?
Que parva que eu sou
Filhos, maridos, estou sempre a adiar
e ainda me falta o carro pagar
Que parva que eu sou!
E fico a pensar,
que mundo tão parvo
onde para ser escravo é preciso estudar.

Sou da geração ‘vou queixar-me pra quê?’
Há alguém bem pior do que eu na TV.
Que parva que eu sou!
Sou da geração ‘eu já não posso mais!’
que esta situação dura há tempo demais
E parva não sou!
E fico a pensar,
que mundo tão parvo
onde para ser escravo é preciso estudar.

Há por aí algum(a) parv@???

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Só contaram pra você???

Preço de capa do 'JM' é para contornar lei nacional

Administração da EJM e secretário regional dos Recursos Huamanso ouvidos na ALM, na comissão de inquérito à comunicação social madeirense

O presidente do conselho de administração da Empresa Jornal da Madeira e o secretário regional dos Recursos Humanos reconheceram, na comissão de inquérito à comunicação social da Assembleia, que o preço de capa do JM (dez cêntimos) é uma forma de contornar uma lei nacional que proíbe as autarquias de anunciarem em jornais gratuitos. Pelo que foi possível perceber das explicações de Rui Gonçalves, na conferência de imprensa realziada depois da audição no parlamento, toda a edição do ‘JM’ é comprada por uma empresa que depois distribui o jornal de forma gratuita à população.

Um negócio com contornso curiosos, uma vez que não se percebe qual a fonte de receitas dessa empresa e como sobrevive. No entanto, Rui Gonçalves garante que tudo é “transparente” neste negócio e que só é estranho “para quem quer ver coisas onde não existem”.

Rui Gonçalves, foi à sala de imprensa do parlamento ler um comunicado em que anunciou que a EJM contestou a providência cautelar, apresentada pela Empresa Diário de Notícias no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal. A providência da EDN tem por objectivo impedir a Região de continuar a transferir verbas para a EJM, uma vez que distorce as regras da concorrência. O administrador garante que todos os argumentos do Diário são incorrectos, uma vez que as ajudas do Governo Regional são feitas a título de suprimentos, enquanto sócio maioritário (99,98%) da empresa e ao abrigo da lei comercial e não podem ser consideradas ajudas de Estado ilegais.

Uma situação que Brazão de Castro, secretário com a tutela do sector, garante que irá manter-se, embora tenha vindo a ser reduzida a ajuda anual para três milhões de euros, o valor a pagar em 2011.

Tanto o administrador do Jornal da Madeira como o secretário regional não responderam a questões relacionadas com a viabilidade de uma empresa que desde 1993 obriga o sócio Governo Regional a gastar vários mihões de euros ao ano. O passivo acumulado é da ordem das dezenas de milhões.

Brazão de Castro começou por referir que estaria em curso “um ataque, em várias frentes” contra o Jornal da Madeira e acusou o Diário, a ERC, o Governo da República e a oposição regional de distorcerem a realidade, garantindo que só está em causa a defesa do “pluralismo” e dos postos de trabalho. “A participação da Região no capital da EJM trata-se de uma opção, no exercício legítimo de sucessivos mandatos sufragados pela população madeirense”, afirmou.
O secretário regional não admite que a EDN impute ao Jornal da Madeira “ todos os sues males económicos” e desafiou a ERC a “monitorizar o pluralismo do Diário”.

Embora continue a transferir para o JM muitos milhões de euros, para que este jornal seja oferecido por uma empresa à população, Brazão de Castro não admite que esta é uma situação de concorrência desleal. Para o governante, é uma atitude de um “sócio responsável”.

in DN-Madeira



Quer dizer que o Brazão tem que nascer duas vezes: uma pelos desempregados e outra pelo JM...

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O art. 1º do Dec.-Lei 35/2010 de 15 de Abril começa da seguinte forma:

Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos--Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:(...)



Confuso??? Pois!...

terça-feira, 25 de janeiro de 2011